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DIREITO AO DESCANSO: TRABALHADORAS DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS TÊM DIREITO A SEGUNDO DOMINGO DE FOLGA PREVISTO NA CLT


DIREITO AO DESCANSO: TRABALHADORAS DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS TÊM DIREITO A SEGUNDO DOMINGO DE FOLGA PREVISTO NA CLT

 

Segundo domingo de folga das mulheres é previsto na CLT

As trabalhadoras de postos de combustíveis têm direito a duas folgas dominicais a cada 15 dias, sem prejuízo do repouso semanal regular.

Segundo domingo de folga está na CLT

A obrigatoriedade consta no artigo 386, do capítulo três da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da “Proteção do Trabalho da Mulher”.

o número de folgas poderá variar conforme a escala, mas, em regra, deverá ser observada a folga semanal regular e dois domingos ao mês.

Apesar desse direito não constar na convenção do estado, as empresas devem seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A corte ratificou o artigo 386, com base na norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres.

Em empresas que adotam a escala de revezamento 12 × 36, a cláusula que assegura o segundo domingo de folga às mulheres não é aplicada.

Base

Em visita aos postos, os diretores do sindicato são questionados pelas trabalhadoras sobre o número de folgas mensais a que têm direito, quando a empresa concede os dois domingos de folga.

O número de folga depende de como está estabelecida a escala e de quando se inicia e termina o mês.

 

 

Fonte: Força Sindical

 

 

 

 

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