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Mesmo com o fim da contribuição sindical, que deixa de existir em novembro, após a aprovação da reforma trabalhista, sindicatos ainda têm três formas de conseguir fundos, através de cobranças a trabalhadores. A principal delas é a contribuição assistencial, que já existe, mas ainda não é regulamentada.
Com isso, importantes centrais sindicais, entre elas a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) preparam uma força-tarefa para tentar regulamentar a cobrança aos trabalhadores, que pode até ser estendida a quem não é sindicalizado. Na semana passada, o presidente Temer se comprometeu a se reunir com dirigentes das centrais nesta quarta-feira(19).
— Os sindicatos precisam se reprogramar, pois perderemos importante fonte de receita. Vale lembrar que a atuação sindical para defender o trabalhador gera despesas e precisamos criar uma maneira de arcar com os custos — explica Canindé Pegado, secretário-geral da UGT.
Para regulamentar a cobrança, as centrais se articulam em Brasília para tentar incluir na Medida Provisória que muda itens da reforma a cobrança assistencial. Uma primeira conversa já aconteceu com líderes do governo e com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
— A negociação tem sido difícil e a nossa ideia é conseguir a regulamentação para não deixar de dar assistência aos trabalhadores — diz Pegado.
Além da contribuição assistencial, há a mensalidade sindical, que é a verba proveniente da associação voluntária do trabalhador sindicalizado, que opta por se filiar e pagar, geralmente com desconto em folha, o valor convencionado pela entidade que o representa, o que é revertido em benefícios, por exemplo.
As entidades sindicais também podem se valer da contribuição confederativa, prevista na Constituição. Essa cobrança não financia diretamente o sindicato. Isso significa que a função essencial é fortalecer todo o sistema representativo de determinada classe trabalhista. Vale lembra que nenhuma é obrigatória para quem não é sócio da entidade, porém, mesmo sem ter autorizado, o trabalhador pode sofrer um desconto no contracheque.
Fonte:http://www.fenepospetro.org.br