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COMO SACAR FGTS


COMO SACAR FGTS

 

Como sacar

Para consultar informações sobre FGTS e Quotas do PIS e realizar saques dos benefícios a que tem direito, você precisa do Cartão do Cidadão.

Separe a documentação necessária para saque e confira sua Solicitação de Saque.

​Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do canal eletrônico Conectividade Social, ou, no caso do empregador doméstico, por meio do eSocial. Se a rescisão contratual se enquadrar em uma das hipóteses de saque previstas, em até 5 dias úteis o trabalhador poderá sacar seu FGTS.

Já para os casos de rescisão de contrato por acordo entre trabalhador e empregador, o trabalhador, para saque do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência da Caixa a partir do 5º dia útil, contado da data de quitação da multa rescisória - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, realizada pelo empregador.

ATENÇÃO: A hipótese de saque por acordo entre trabalhador e empregador permitirá apenas um saque de 80% do valor existente na conta vinculada. Aguarde o processamento da multa rescisória! Os 20% restantes poderão ser sacados após enquadramento em qualquer das outras hipóteses de saque FGTS.

​Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos.​

Quando posso sacar meu FGTS?

O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

- Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
- Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 - Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista);
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional; 
- Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.
 

Onde sacar o FGTS?

Nas salas de autoatendimento das agências Caixa, é possível realizar o saque do FGTS sem o Cartão do Cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500,00.

​O saque de valor igual ou inferior a R$ 3.000,00 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha. Nas demais situações o saque dos recursos pode ser realizados em qualquer agência da Caixa.

Documentação Necessária:

Laudo de Avaliação – Deficiência física ou sensorial, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do paciente, emitido no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br/medicos onde conste o nome da doença e o código da Classificação Internacional de Doenças – CID respectivo, o tipo e o nível da deficiência, o código da órtese e/ou prótese, o nº de inscrição no CRM ou RMS, e a assinatura sob carimbo/identificação do médico.

 

Documento de identificação oficial do trabalhador ou diretor não empregado; e

 

CTPS na hipótese de saque de trabalhador; ou

 

Ata da assembleia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original; e

 

Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP/NIT; ou

 

Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não inscrito no PIS/PASEP.


*Caso o médico não possua acesso à internet, para emissão do Laudo de Avaliação, poderá utilizar o formulário disponível para download no sítio da CAIXA e promover o preenchimento manual do documento durante o atendimento ao paciente.

 

 

 

 

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