Aguarde por gentileza.
Isso pode levar alguns segundos...
Com a aprovação da reforma trabalhista e da terceirização, empresas já estudam como substituir quem tem carteira assinada por pessoas jurídicas sem violar a lei.
A construção civil, a área de tecnologia da informação e o comércio estão entre os principais setores que buscam alternativas. “As empresas querem demitir o celetista e contratar um autônomo ou terceirizado. A reforma permite, mas não para a mesma função”, diz Patricia Pinheiro, advogada trabalhista do escritório FBC.
Segundo ela, se o funcionário terceirizado ou autônomo exercer o mesmo papel do demitido, seria caracterizada fraude do contrato de trabalho. “Uma pessoa que trabalha de forma subordinada todos os dias ainda vai ser empregada, então o correto é criar uma nova função, que tenha autonomia, diz.
A relação de emprego, na CLT, é configurada quando há exclusividade, pessoalidade, continuidade e subordinação. Após a reforma trabalhista, que valerá em novembro, está previsto que autônomos possam ter exclusividade com a empresa, mas uma medida provisória estudada pelo Planalto vetaria essa previsão.
Já na terceirização, há uma empresa intermediária prestadora de serviços. A lei prevê intervalo de 18 meses para que ex-funcionários possam ser terceirizados.
Fonte:http://www.sinpospetro-rj.org.br