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FRENTISTA SINDICALIZADO tem mais proteção após romper vínculo empregatício


FRENTISTA SINDICALIZADO tem mais proteção após romper vínculo empregatício

 

Com a entrada em vigor da Lei 13.467, a luta desigual que coloca o trabalhador de um lado e o patrão de outro, ficou ainda mais acirrada. E a melhor maneira do trabalhador se resguardar é filiando-se a entidade de classe. As mudanças afetam também a rescisão do contrato de trabalho, já que as empresas agora podem optar por não fazer a homologação no sindicato da categoria, e assim o Frentista perde.

O trabalhador associado ao sindicato poderá exigir que a homologação seja feita na entidade de classe. A homologação no sindicato evita erros, abusos e incoerência por parte das empresas. O sindicato, além de garantir os direitos do trabalhador no ato da homologação - quando são verificadas as verbas rescisórias - também confere se as cláusulas da Convenção Coletiva da categoria foram cumpridas durante o pacto laboral.

A homologação feita no SINPOSPETRO protege o trabalhador e garante a defesa dos seus direitos. O sindicato tem à disposição da categoria uma equipe de homologação, que realiza e confere os cálculos de todas as verbas rescisórias devidas pelo patrão ao empregado, corrigindo qualquer contradição. A maior parte dos processos trabalhistas diz respeito à rescisão de contratos de trabalho.


HOMOLOGAÇÃO - A homologação é a assistência dada ao trabalhador, após o rompimento do seu vínculo empregatício e tem por finalidade verificar se os valores pagos ao empregado estão corretos e seus direitos não foram violados durante o pacto laboral.
Na sede do SINPOSPETRO , as homologações são realizadas diariamente das 8h às 12h. O atendimento é feito através de agendamento pelo telefone (61) 3321-9404/ 3024-4670



 

 

 

 

 

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