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Loja de conveniência, em Brasília, é condenada pela Justiça a indenizar trabalhador de acordo com a Convenção Coletiva dos Frentistas. Na mesma sentença, o Juiz da 14ª Vara de Trabalho reconheceu o sindicato dos Frentistas como o único e legítimo representante dos trabalhadores de lojas de conveniência na capital federal.
Burlar a lei para levar vantagem sempre sai caro para os maus empresários. Mais cedo ou mais tarde, os maus patrões acabam tendo que acertar as contas com a Justiça. Para não pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, ao qual os trabalhadores de lojas de conveniência têm direito, algumas empresas se filiam a entidades patronais de outras categorias: como comércio ou bar, restaurantes e similares. O que diferencia a loja de conveniência de um comércio normal é o alto grau de exposição dos trabalhadores a produtos tóxicos e inflamáveis.
Mesmo com todas as normas regulamentadoras de segurança e saúde do Ministério do Trabalho(MT) para prevenir o risco de doenças dos trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência, em Brasília, o presidente do Sindicato dos Frentistas, Carlos Alves, está trabalhando duro para fazer cumprir a Convenção Coletiva da categoria. Segundo ele, algumas lojas de conveniência estão se baseando na Convenção Coletiva dos sindicatos do comércio e bares e restaurantes, que tem piso salarial menor que o dos frentistas, para não pagar o adicional de periculosidade. Para acabar com essa exploração, o Sindicato dos Frentistas entrou com ação de cumprimento no MT e está processando as empresas que funcionam nas dependências dos postos e descumprem a Convenção da categoria.
Na semana passada, o Empório Comércio de Conveniência Express LTDA, que funciona dentro de um posto de gasolina, foi condenado a pagar R$ 17 mil a um ex-funcionário. Francisco Alex de Oliveira, que trabalhava como gerente da loja de conveniência, foi demitido 5 meses após a contratação. Durante o período laboral, além de não receber o adicional de periculosidade, Francisco exercia carga horária de mais de nove horas por dia.
Na Justiça a empresa alegou que Francisco de Oliveira tinha uma remuneração diferenciada dos demais funcionários e que exercia cargo de gestão, estando excluído dos limites de jornada impostos pela Consolidação das Leis do Trabalho(CLT). O argumento, no entanto, não convenceu a Justiça que condenou a empresa a corrigir as verbas indenizatórias do ex-funcionário pagando o adicional de periculosidade e as horas extras trabalhadas.
Na sentença, a juíza Idalia Rosa da Silva também reconheceu o Sindicato dos Frentistas de Brasília como o único e legítimo representante dos trabalhadores de postos de combustíveis e lojas conveniência do Distrito Federal, como consta na carta sindical. Carlos Alves diz que essa é uma vitória importante para a categoria e servirá de jurisprudência para futuras ações.
Fonte:http://www.fenepospetro.org.br