Aguarde por gentileza.
Isso pode levar alguns segundos...
A reforma trabalhista está sendo questionada no STF (Supremo Tribunal Federal) pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Para o procurador-geral, Rodrigo Janot, alguns pontos que alteram o direito à gratuidade na Justiça do Trabalho são inconstitucionais, pois limitam o acesso dos mais pobres.
Ele entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) na sexta-feira, em que pede uma liminar (decisão provisória) barrando esses pontos. O relator é o ministro Roberto Barroso.
Quando entrar em vigor, em novembro deste ano, a reforma vai limitar o direito à gratuidade da Justiça. Hoje, não há regras. A partir de novembro, só conseguirá a Justiça grátis quem ganhar até R$ 2.212,52, que é 40% do teto da Previdência.
A PGR não questiona essa limitação, mas as obrigações impostas aos trabalhadores que perderem a ação, mesmo no caso de terem direito à gratuidade. Pelas novas regras, se tiver “créditos” na Justiça do Trabalho, mesmo vindo de outros processos, o profissional que perder terá de pagar o advogado do patrão. O valor vai de 5% a 15% da causa.
Outro pagamento que será imposto, se perder, é o da perícia judicial, quando for necessária. Mesmo que tenha Justiça grátis, se houver créditos, terá de pagar o valor. Além disso, se não quitar a dívida judicial, o trabalhador não poderá entrar com um novo processo.
Para a advogada Letícia Ribeiro, é preciso esperar a reforma entrar em vigor para ver como os juízes irão aplicá-la.
Fonte:http://www.sinpospetro-rj.org.br