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A reforma da Previdência, reapresentada nesta semana, com a conclusão do relatório da comissão especial que a analisa, cortará também vantagens dos segurados que trabalham em atividades prejudiciais à saúde.
Para compensar a exposição a agentes nocivos como ruído, frio ou calor excessivo, risco de contaminação com vírus, bactérias, e diversas outras substâncias químicas, esses segurados têm o direito à aposentadoria antecipada, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, variando de acordo com a atividade.
A proposta apresentada nesta semana pelo relator da reforma, deputado federal Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), prevê a manutenção desse tempo de contribuição e não inclui esses segurados na regra de transição. Porém, ela acaba com a conversão do tempo especial em comum a partir da data em que a emenda entrar em vigor. O segurado que continuar na mesma atividade depois que a regra passar a valer só poderia converter o período trabalhado até a publicação da reforma.
Além disso, segundo o advogado Roberto de Carvalho, o aposentado especial receberá apenas 70% da média salarial porque a nova fórmula de cálculo só aumenta o benefício de quem tiver mais do que o tempo mínimo de contribuição —que passará a ser de 25 anos. Hoje, o benefício por insalubridade é integral.
Inicialmente, os segurados que atuam em atividade especial também teriam uma idade mínima a ser cumprida, mas o relatório da reforma previu que isso deverá ser definido em lei específica.
Fonte:http://www.sinpospetro-rj.org.br