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O relatório da reforma trabalhista apresentado ontem pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) traz um novo modelo de demissão: empresa e empregado podem rescindir contrato em comum acordo, com pagamento de metade da multa e do aviso prévio, mas sem direito ao seguro-desemprego.
O projeto também prevê acesso a 80% do saldo da conta do FGTS nesse tipo de desligamento.Hoje, o contrato pode ser rompido a pedido do trabalhador ou do empregador.
No primeiro caso, não há indenização, o saldo do FGTS não é liberado e, caso o empregado não cumpra o aviso-prévio, ele é descontado das verbas rescisórias.
Se o rompimento ocorre a pedido da empresa por justa causa, aplicam-se as mesmas regras e não há aviso-prévio. Caso não haja justa causa, o demitido tem direito a aviso-prévio, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e toda a grana acumulada no fundo naquele emprego.
Segundo a advogada e professora da PUC Carla Romar, essa possibilidade vai evitar situações de conflito em que o funcionário quer ser demitido, recebendo in denização e com acesso ao FGTS, e o empregador não quer arcar com esses custos.
Ela não acredita que as empresas possam aproveitar essa nova modalidade para demitir funcionários pagando metade do valor devido.
“A Justiça deve obrigar a empresa a comprovar que o rompimento foi em comum acordo”, afirma.
O texto ainda libera diferentes tipos de jornada, como a por hora ou por semana, e o trabalho em casa, além de ampliar a jornada parcial para até 30 horas, antes limitada a 25.
Essas regulamentação atende à nova realidade, mas peca em alguns aspectos, acredita Luiz Guilherme Migliora, advogado e profes- sor da FGV Direito Rio.
Um deles é a liberação da contratação de autônomos sem reconhecimento de vínculo empregatício mesmo que a prestação de serviços seja exclusiva e contínua, na famosa “pejotização”.
Fonte:http://www.sinpospetro-rj.org.br