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TRT-15 mantém condenação a posto de combustíveis por prática antissindical


TRT-15 mantém condenação a posto de combustíveis por prática antissindical

 

Indenização de 20 mil reais por danos morais favorece o Sinpospetro Campinas

O Tribunal Regional do Trabalho da 15° região manteve condenação imposta pela 2ª Vara do Trabalho de Paulínia ao contra o Posto de combustíveis “João Aranha LTDA”, pela prática de ato antissindical, especialmente no sentido de que seus empregados se desvinculem do sindicato ou deixem de praticar atividades sindicais.

O Desembargador Relator Dr. José Pitas, no Acórdão, obriga a empresa à indenizar o Sindicato dos Frentistas de Campinas em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ) por danos morais – “A Constituição assegura a organização sindical livre de interferências”, destaca o jurista, no documento, que determina ainda ao posto não mais praticar atos atentatórios à liberdade sindical, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por trabalhador atingido.

Segundo conta o advogado do Sinpospetro, Dr. Igor Fragoso, embasaram a reclamação do sindicato documentos como cópias das 14 cartas de desfiliação apresentadas pelos trabalhadores, na ocasião, e os testemunhos de dois deles afirmando ter partido dos donos do posto tal ordem.

Para Francisco Soares de Souza, presidente do Sinpospetro-Campinas, a decisão judicial, além de fortalecer a luta sindical, reforça a mensagem de que quaisquer “tentativas de intimidar os trabalhadores devem ser continuamente combatidas pelas entidades da categoria”.

Sinpospetro-Campinas/SP

Fundado há 28 anos, o Sinpospetro Campinas representa em vinte e quatro cidades da região mais de cinco mil trabalhadores. A entidade é filiada às federações Estadual (Fepospetro) e Nacional (Fenepospetro), que juntas congregam em todo o país mais de quinhentos mil trabalhadores, sendo cem mil no estado de São Paulo.

*Via Assessoria de Imprensa do Sinpospetro Campinas

 

 

 

 

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